TJMG 0697915-41.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS- ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - Sendo os alimentos provisórios fixados no início da lide, ou seja, provisoriamente, quando ainda não houve dilação probatória para que se avalie a real situação financeira das partes, tal prestação deve ser arbitrada com relativa parcimônia, até que se produza nos autos conjunto probatório robusto, no qual possa o julgador se embasar, com segurança, acerca do valor dos alimentos, observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade socioeconômica do alimentante.- Considerando que os artigos 1.566, IV e 1.568, todos do CC/02, estabelecem a obrigação de ambos os pais ao sustento dos filhos e, uma vez que restou comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante, deve ser reformada parcialmente a decisão agravada, para minorar o valor dos alimentos provisórios, em observância ao binômio necessidade e possibilidade.