Decisão · TJMG

TJMG 0146864-77.2017.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-13publicado em 2017-06-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - Sendo os alimentos provisórios fixados no início da lide, ou seja, provisoriamente, quando ainda não houve dilação probatória para que se avalie a real situação financeira das partes, tal prestação deve ser arbitrada com relativa parcimônia, até que se produza nos autos conjunto probatório robusto, no qual possa o julgador se embasar, com segurança, acerca do valor dos alimentos, observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade sócio-econômica do alimentante. - Considerando que os artigos 1.566, IV e 1.568, ambos do CC/02, estabelecem a obrigação de ambos os pais ao sustento dos filhos e, considerando, ainda, o excesso do encargo arbitrado pelo juízo de primeiro grau, deve ser reformada parcialmente a decisão agravada, para minorar o valor dos alimentos provisórios, em observância ao binômio necessidade e possibilidade.
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