TJMG 0990411-08.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM 7 (SETE) SALÁRIOS MÍNIMOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento de alimentos provisórios deve respeitar o trinômio da necessidade/possibilidade/proporcionalidade, ou seja, a obrigação deve ser compatível com os rendimentos do alimentante e deve, ao mesmo tempo, suprir as necessidades dos alimentandos, guardando-se o sentido de proporcionalidade.
Existindo elementos probatórios, mínimos, que apontem no sentido da existência da União Estável, deve-se deferir o arbitramento de alimentos provisórios em prol da ex-companheira.
Em favor do filho menor milita a presunção de absoluta dependência, impondo-se a prestação de alimentos.
Recurso parcialmente provido.