TJMG 1073118-63.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALIMENTOS - FIXAÇÃO DEFINITIVA - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À CITAÇÃO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ARBITRAMENTO NA SENTENÇA EM VALOR SUPERIOR - REDUÇÃO PELO TRIBUNAL - PAGAMENTO DE DIFERENÇA INDEVIDA. - A decisão de fixação dos alimentos produz efeitos ex tunc, ou seja, havendo redução ou majoração na pensão alimentícia, o valor retroagirá à data da citação, devendo ser observada, apenas, a irrepetibilidade da obrigação alimentar. - Sendo fixados alimentos em valor definitivo pelo Tribunal, equivalente aos alimentos provisórios, não há que se falar em pagamento de diferença entre estes e o valor maior arbitrado na sentença.