TJMG 0214369-22.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAIORIDADE - RELAÇÃO DE PARENTESCO - COMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA E DOS ESTUDOS DO ALIMENTANDO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ARBITRAMENTO - INVIABILIDADE.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando e da capacidade financeira do alimentante, ou seja, atendendo-se ao denominado binômio possibilidade/necessidade.
- Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, já que extinto o poder familiar e, consequentemente, o dever de sustento do alimentante.
- Neste contexto, a ausente comprovação da capacidade financeira do alimentante e da impossibilidade do alimentando compatibilizar os seus estudos com o exercício de atividade laborativa denota a impossibilidade da fixação dos pretendidos alimentos provisórios.