Decisão · TJMG

TJMG 0005909-62.2015.8.13.0518

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-28publicado em 2016-08-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA - COMPROVAÇÃO. Não se pode obrigar a manutenção da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, em função do dever de solidariedade, já que há a redução na capacidade econômica daquele que presta alimentos.
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