Decisão · TJMG

TJMG 0017050-35.2011.8.13.0707

Rel. Caetano Levi Lopes1ª Câmara Unif. Jurisp. Cíveljulgado em 2016-05-02publicado em 2016-06-03
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. OUTRO RECURSO EM ANTERIOR AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUTONOMIA. PREVENÇÃO INEXISTENTE. CONFLITO ACOLHIDO. 1. Não existe prevenção entre ação de exoneração de alimentos e anterior ação de exoneração de alimentos, porque elas são autônomas. 2. Assim, tem pertinência o conflito negativo. 3. Conflito negativo conhecido e acolhido para declarar a competência do suscitado.
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