Decisão · TJMG

TJMG 0000606-65.2025.8.13.0470

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. MATÉRIA PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONFIGURADO. CRIME PERMANENTE. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. MÉRITO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE DEMONSTRADO. INTELIGÊNGIA DO ARTIGO 29 DO CP. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES. DELITO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 16, AMBOS DA LEI N.º 10.826/03. CRIME ÚNICO. DESCABIMENTO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO MINISTERIAL. DECOTE DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. - Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial, sendo dispensável, portanto, a apresentação de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrassem na residência ou mesmo a existência de investigações prévias, uma vez se tratar de crime permanente. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, no sentido de que a substância apreendida não somente lhes pertencia, mas também se destinava à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. - A condenação pela prática do delito de associação para o tráfico de drogas exige prova da existência de vínculo associativo entre os réus, de forma estável e permanente, visando o comércio ilegal de drogas. Não comprovados cabalmente tais requisitos, a absolvição é a medida que se impõe. - É possível a existência do concurso de pessoas no crime de posse de arma de fogo, configurando a hipótese de posse compartilhada do artefato, o que ocorre quando os réus, além de terem ciência da presença do objeto, têm plena disponibilidade para usá-lo caso assim intencionem. - O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, já que não há a necessidade de comprovação da efetiva lesão ou risco concreto ao bem jurídico protegido, uma vez que a conduta praticada pelo agente expõe a perigo a incolumidade e a segurança públicas. - A posse de munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar se trata de crime de mera conduta, que dispensa o efetivo dano à incolumidade pública. - Embora entenda que o crime de possuir e manter sob guarda armas e/ou munições de uso permitido e de uso restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime único, curvo-me ao entendimento ao entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se trata de concurso formal de crimes. - A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado deve ser aplicada apenas ao agente que preenche, cumulativamente, os requisitos da primariedade, bons antecedentes e da ausência de dedicação a atividades criminosas ou organização criminosa. - A dedicação do agente às atividades criminosas obsta a incidência do §4° do art. 33 da Lei n° 11.343/06,
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