Decisão · TJMG

TJMG 5016957-13.2023.8.13.0433

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE POR VÍCIO EXTRA PETITA E DE ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. COMPOSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse, ao reconhecer a existência de composse entre autora e rés e concluir pela ausência dos requisitos legais do art. 561 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em vício extra petita ao reconhecer a composse; (ii) estabelecer se houve erro material na análise de documento reputado sem fé pública; e (iii) determinar se a autora comprovou os requisitos do art. 561 do CPC para a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença não extrapola os limites da lide ao reconhecer a composse, pois apenas avalia a presença dos requisitos do art. 561 do CPC, cuja análise pressupõe verificar a natureza da posse exercida sobre o bem. 4. O alegado erro material não se configura, pois a validade, a força probatória e o conteúdo do documento impugnado integram o mérito da demanda e devem ser apreciados em conjunto com o acervo probatório. 5. A reintegração de posse exige, cumulativamente, prova da posse, do esbulho, de sua data e da perda da posse, conforme art. 561 do CPC, ônus do qual a autora não se desincumbe. 6. O estudo social (ordem 33) demonstra que as rés foram acolhidas em razão de vulnerabilidade familiar e passaram a residir com a autora, sob sua guarda, em imóvel doado pelo Município com finalidade social, reforçando a destinação coletiva do bem. 7. A doação realizada pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais (ordem 34), aliada às demais provas, indica que a posse exercida é compartilhada, afastando a existência de esbulho. 8. A autora não demonstra motivos que justifiquem a destinação individual do imóvel, o que reforça a conclusão de composse e inviabiliza a tutela possessória pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. "O reconhecimento judicial da composse não configura vício extra petita quando necessário à análise dos requisitos do art. 561 do CPC". 2. "A validade e o conteúdo de documento impugnado por erro material integram o mérito e devem ser apreciados com as demais provas". 3. "A existência de composse afasta a configuração de esbulho possessório e impede a procedência da ação de reintegração de posse". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.199; CPC, arts. 98, §3º; 487, I; 561; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.17.096237-7/002, Rel. Des. José de Carvalho Barbosa, j. 23.04.2025.
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