TJMG 5025191-77.2022.8.13.0672
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PARCERIA RURAL NA CRIAÇÃO E ENGORDA DE GADO BOVINO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE PARCERIA PECUÁRIA MULTILATERAL. PROVA DOCUMENTAL E CONFISSÃO DE CORRÉUS. VALIDADE DE CONTRATO AGRÁRIO VERBAL. PARTICIPAÇÃO DO ESPÓLIO E DE HERDEIRO NAS OPERAÇÕES PECUÁRIAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação declaratória proposta, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a existência de parceria rural para criação de gado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório comprova a existência de parceria rural para criação e engorda de gado; e (ii) estabelecer se é adequada a condenação dos apelantes ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A confissão expressa dos corréus acerca da existência da parceria pecuária, constitui elemento probatório relevante que confirma a relação negocial descrita na inicial.
4. Planilhas e registros apresentados nos autos evidenciam a movimentação do rebanho, a divisão de resultados e a existência de saldo em favor do espólio, demonstrando a efetiva exploração pecuária compartilhada entre os parceiros.
5. Documento apresentado por um dos apelantes registra a existência de animais pertencentes ao espólio sob a guarda do corréu, circunstância que corrobora a dinâmica da parceria e fragiliza a tese defensiva de inexistência de vínculo jurídico.
6. A continuidade das anotações relativas às operações pecuárias após o falecimento, com menção ao espólio como titular de direitos decorrentes da atividade, evidencia a persistência da relação jurídica vinculada ao patrimônio do de cujus.
7. O direito agrário admite a validade de contratos de parceria rural celebrados verbalmente, sendo suficiente a comprovação por meio de prova documental e outros elementos que demonstrem a prática da atividade conjunta.
8. A resistência apresentada à pretensão autoral justifica a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, observados os critérios do art. 85 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESES
9. Recursos desprovidos.
Teses de julgamento:
1. A existência de parceria rural para criação de gado pode ser reconhecida quando demonstrada por confissão de corréus e por documentação que evidencia movimentação do rebanho e divisão de resultados entre os participantes.
2. A parceria pecuária pode ser validamente firmada de forma verbal, desde que o conjunto probatório demonstre a exploração rural conjunta e a partilha de resultados.
3. A resistência injustificada à pretensão declaratória autoriza a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais segundo o princípio da causalidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 487, III, "a". Decreto nº 59.566/1966, art. 11.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.235131-0/001, Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, 13ª Câmara Cível, j. 08.08.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.183612-5/001, Rel. Des. José Américo Martins da Costa, 15ª Câmara Cível, j. 11.08.2023.