Decisão · TJMG

TJMG 2077250-67.2025.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-27
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos autos de ação ordinária ajuizada em face do Município de Ribeirão das Neves/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita diante da documentação apresentada, considerando o conceito jurídico de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência apresentada pela parte para fins de concessão de justiça gratuita. 4. O magistrado pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo, contudo, oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). 5. A jurisprudência do STJ firma que a declaração de pobreza constitui presunção juris tantum, podendo ser afastada mediante prova em contrário, desde que existam razões fundadas para tanto. 6. No caso concreto, os documentos apresentados pela agravante comprovam renda mensal comprometida em grande parte com despesas fixas, além de gastos com alimentação, moradia, transporte, higiene e medicamentos para si e para seu filho menor, pessoa com deficiência, de quem detém guarda compartilhada e para quem paga pensão alimentícia. 7. A exigência de demonstração de miserabilidade absoluta não encontra respaldo legal ou jurisprudencial, sendo suficiente a comprovação de que as despesas processuais prejudicariam o sustento próprio ou familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência para fins de concessão dejustiça gratuita é relativa, cabendo indeferimento apenas quando houver elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira da parte. 2. Não se exige demonstração de miserabilidade absoluta, bastando comprovar que as despesas processuais comprometeriam o sustento próprio ou de sua família. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 6º e 99, §§ 1º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 714.359/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 06.06.2006; STJ, RMS 20590/SP, rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 16.02.2006; STJ, AgRg nos Edcl no AG 664.435, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01.07.2005.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →