TJMG 0992186-49.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR EX OFFICIO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR L.J.P. CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR M.O.A. E OUTRA PREJUDICADO.
1. É tempestivo o recurso de apelação aviado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da sentença (art. 198, II, do ECA c/c art. 219, do CPC).
2. Em se tratando de procedimento afeto à Justiça da Infância e da Juventude, não há que se falar em recolhimento das custas recursais, porquanto o ECA (art. 198, I) estabelece a admissão dos recursos independente da efetivação do preparo.
3. Falece interesse recursal aos apelantes que pugnam pela exclusão do polo passivo da ação, pessoa que nunca integrou a relação jurídica processual.
4. Considerando que os genitores exercem, de forma compartilhada, a guarda da filha menor de idade, sendo ambos responsáveis por zelar por seus direitos, bem como que, em tese, viajar a passeio na companhia do pai resguarda seus interesses, não há que se falar em ilegitimidade da menor que, representada pelo genitor, integra o polo ativo da ação.
5. Patente a ocorrência de cerceamento de defesa quando não analisado o pedido de adiamento da audiência, por motivo justificado, não realizadas as provas requeridas e, ainda, declarada encerrada a instrução processual sem sequer ter sido promovida a oitiva da requerida.