Decisão · TJMG

TJMG 0369045-15.2022.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-12publicado em 2022-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - ALVARÁ JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR DE ABSTENÇÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE DE RESGATE POSTERIOR DOS VALORES EVENTUALMENTE DEPOSITADOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO - AVISO DE Nº 65/CGJ/2019 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJMG. - O requerimento de alvará judicial objetiva desburocratizar o recebimento de valores que os sucessores irão receber, em decorrência do falecimento do autor da herança. - Quanto à abstenção de encerramento de conta bancária, a parte sucessora poderá, oportunamente, resgatar os valores que eventualmente estejam sob o depósito e a guarda da Caixa Econômica Federal. - A gratuidade da justiça compreende, dentre outros, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (inciso IX do §1º do artigo 98 do CPC/15). - Nas hipóteses de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, o acesso à certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC -, deve ser realizado pelo Poder Judiciário.
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