TJMG 0042721-52.2016.8.13.0362
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS FIXADOS EM 15% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO ALIMENTANTE -ALIMENTANDA ATUALMENTE COM SETE ANOS DE IDADE - GUARDA COMPARTILHADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1694, DO CC - OBSERVÂNCIA - ALIMENTOS ARBITRADOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE - HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
Com atenção ao que dispõe a norma do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas do alimentando e a capacidade contributiva de seu pai.
A fixação da verba alimentícia em 15% do salário líquido do genitor representa valor que, conjuntamente com a contribuição de responsabilidade da genitora, supre as necessidades da filha menor, mostrando-se compatível com a situação financeira do alimentante, passível de ser extraída dos autos.
Não provada a efetiva necessidade da ex-esposa, com plena capacidade laboral, jovem e já inserida no mercado de trabalho, descabe o arbitramento de pensão alimentícia em seu favor.>