Decisão · TJMG

TJMG 3128458-73.2025.8.13.0000

Rel. Luis Eduardo Alves Pifano18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS À CENSEC. LIMITES DE ATUAÇÃO DO SISTEMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nova intimação à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), com vistas à exibição de documentos notariais em nome da parte executada, no bojo de execução em curso há mais de uma década. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de nova requisição judicial à CENSEC para apresentação de atos notariais envolvendo a parte executada. (ii) Existência de descumprimento de decisão anterior que determinara a consulta ao sistema CENSEC. III. Razões de decidir 3. A CENSEC informou que sua atuação se limita à reunião de dados cadastrais sobre a existência de atos notariais, não armazenando seus conteúdos, os quais permanecem sob guarda dos cartórios de origem, nos termos do Provimento CNJ nº 18/2012. 4. Não houve descumprimento de decisão judicial anterior, a qual apenas determinou a pesquisa no sistema da CENSEC, sem exigir a apresentação do conteúdo integral dos atos. 5. Nova intimação ao órgão notarial seria inócua, por já terem sido prestadas as informações dentro dos limites legais e operacionais da entidade, inexistindo omissão ou recusa indevida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) não está obrigada a fornecer conteúdo de atos notariais, limitando-se a informar sua existência conforme previsto no Provimento CNJ nº 18/2012. 2. Não configura descumprimento de decisão judicial a resposta da CENSEC que delimita os dados disponibilizados por seu sistema."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →