Decisão · TJMG

TJMG 5003401-92.2018.8.13.0699

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-17publicado em 2020-04-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO -TRANSFERÊNCIA ESCOLAR DE MENOR - COMPROVANTE DE GUARDA COMPARTILHADA - DEFERIMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. O princípio da dialeticidade consiste no dever da parte apontar especificamente os fundamentos fáticos e jurídicos, pelos quais entende deve ser alterada a decisão judicial impugnada. Tendo a apelante impugnado os fundamentos da sentença recorrida, mostra-se devida a rejeição da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Consoante o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a existência de dano moral, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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