TJMG 5003401-92.2018.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO -TRANSFERÊNCIA ESCOLAR DE MENOR - COMPROVANTE DE GUARDA COMPARTILHADA - DEFERIMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
O princípio da dialeticidade consiste no dever da parte apontar especificamente os fundamentos fáticos e jurídicos, pelos quais entende deve ser alterada a decisão judicial impugnada.
Tendo a apelante impugnado os fundamentos da sentença recorrida, mostra-se devida a rejeição da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Consoante o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a existência de dano moral, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido.