Decisão · TJMG

TJMG 5005075-15.2024.8.13.0079

Rel. Richardson Xavier Brant6º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-26
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. CONTA BANCÁRIA DE MENOR. ACESSO DA GENITORA A EXTRATOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. PODER FAMILIAR. INAPLICABILIDADE DO SIGILO BANCÁRIO EM RELAÇÃO À REPRESENTANTE LEGAL. ASTREINTES. RECURSO NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Inter S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por genitora e menor, para determinar o fornecimento de acesso integral e extratos bancários de conta de titularidade do filho menor, aberta pelo genitor sem conhecimento da mãe, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se instituição financeira pode negar à genitora, que exerce guarda compartilhada e poder familiar, acesso a informações bancárias de conta pertencente ao filho menor, sob alegação de sigilo bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os genitores exercem conjuntamente o poder familiar e possuem direito-dever de administrar e fiscalizar os bens do filho menor. 4. O sigilo bancário não impede o fornecimento de informações à genitora, pois ela atua como representante legal do incapaz e não como terceira estranha à relação bancária. 5. A recusa da instituição financeira viola o disposto no art. 1.584, § 6º, do Código Civil, que assegura aos genitores acesso a informações relativas aos filhos. 6. O prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação é razoável diante da natureza automatizada do serviço bancário. 7. A multa diária fixada em R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, possuindo caráter coercitivo para assegurar o cumprimento da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.584, § 6º, e 1.690, parágrafo único; CPC, arts. 536, § 1º, e 85, § 11; LC n. 105/2001. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo deInstrumento-Cv nº 1.0000.24.207847-5/001, Rel. Des. Francisco Costa, Câmara Justiça 4.0 Especializada, j. 09.08.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →