TJMG 5000375-07.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE INTERAÇÃO E CONTEÚDO DE COMUNICAÇÃO PRIVADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE - CONTEÚDO DIGITAL COMPARTILHADO NA INTERNET - EXIBIÇÃO - AUSÊNCIA DO LOCALIZADOR URL - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO.
- É possível a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata o Marco Civil da Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, por ordem judicial, desde que respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º.
- Compartilhar mensagens em rede social não configura, por si só, ato ilícito. O fornecimento de conteúdo digital compartilhado na internet exige do interessado a indicação do respectivo localizador URL.
- Nas ações em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa/condenação for muito baixo, o juiz fixará os honorários mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço (CPC, §§ 2º e 8º do art. 85).