TJMG 1878024-18.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA UNILATERAL PATERNA - MANUTENÇÃO - REVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA CRIANÇA - VERIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A guarda tem por objetivo preservar os interesses do menor em seus aspectos patrimoniais, morais e psicológicos de que necessita para se desenvolver como indivíduo (Art. 227, da CR/88).
- Embora a guarda compartilhada seja atualmente a regra e a forma preferencial, deve o Julgador sopesar sempre cada caso, a fim de averiguar a viabilidade de aplicação da predita modalidade.
- Afigura-se impositiva a manutenção da decisão no tocante à guarda unilateral paterna, por ser medida que melhor atende os interesses do menor.