Decisão · TJMG

TJMG 1878024-18.2024.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA UNILATERAL PATERNA - MANUTENÇÃO - REVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA CRIANÇA - VERIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A guarda tem por objetivo preservar os interesses do menor em seus aspectos patrimoniais, morais e psicológicos de que necessita para se desenvolver como indivíduo (Art. 227, da CR/88). - Embora a guarda compartilhada seja atualmente a regra e a forma preferencial, deve o Julgador sopesar sempre cada caso, a fim de averiguar a viabilidade de aplicação da predita modalidade. - Afigura-se impositiva a manutenção da decisão no tocante à guarda unilateral paterna, por ser medida que melhor atende os interesses do menor.
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