Decisão · TJMG

TJMG 0008381-42.2017.8.13.0461

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2019-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - GUARDA COMPARTILHADA - ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR - INEXISTÊNCIA - RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL. 1. A guarda compartilhada é a regra quando não houver acordo entre os genitores e ambos se encontrarem aptos a exercer o poder familiar. 2. Apenas quando, excepcionalmente, recomendarem as circunstâncias é possível a flexibilização da regra geral da guarda compartilhada, fixando-se a guarda unilateral com apenas um dos genitores. 3. Uma vez fixados os alimentos em decisão judicial transitada em julgado, dispõe o art. 1.699 do Código Civil que eventual mudança superveniente na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, legitima o interessado a reclamar em juízo, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 4. Nos termos do art. 343 do CPC, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com a defesa.
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