Decisão · TJMG

TJMG 0986927-19.2014.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-14publicado em 2015-05-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA - FILHO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - TRINÔMIO 'PROPORCIONALIDADE-POSSIBILIDADE-NECESSIDADE' - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na fixação da guarda, ainda que em caráter liminar, o julgador deve levar em consideração os princípios do melhor interesse da criança, da parentalidade responsável e da proteção integral, observando as peculiaridades do caso concreto. 2. Guarda compartilhada, que, a princípio, mostra-se a mais adequada para a preservação do interesse do infante. 3. Na análise da necessidade-possibilidade na prestação de alimentos, deve-se respeitar a proporcionalidade, que se consubstancia em um norte axiológico que emana das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação. 4. Cabível a redução dos alimentos provisórios de 30% para 20% do salário mínimo, considerando os parcos rendimentos da alimentante. 3. Recurso provido em parte.
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