Decisão · TJMG

TJMG 0021469-46.2015.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-02publicado em 2015-07-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO LIMINAR DE GUARDA COMPARTILHADA - PROVIMENTO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O processo relativo à guarda de menor não visa ao atendimento do interesse dos pais, mas, de forma primordial, a prevalência do melhor interesse da criança. 2. Ausentes os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano, antes do provimento final, deve ser mantida a decisão singular que indeferiu o pedido liminar de modificação da guarda acordada entre as partes de forma unilateral para guarda compartilhada. 3. Recurso ao qual se nega provimento.
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