TJMG 0033108-71.2015.8.13.0514
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada pelo autor a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de quinze anos, previsto no caput do artigo 1.238 do Código Civil, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário.