TJMG 0114294-55.2012.8.13.0245
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ERRO MATERIAL NO RELATORIO DA SENTENÇA - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE. Havendo erro material no relatório da sentença, referente à área objeto da ação de usucapião, deve ser o mesmo sanado, a fim de evitar problema futuro no registro do imóvel.