Decisão · TJMG

TJMG 0114294-55.2012.8.13.0245

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-05publicado em 2020-03-13
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ERRO MATERIAL NO RELATORIO DA SENTENÇA - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE. Havendo erro material no relatório da sentença, referente à área objeto da ação de usucapião, deve ser o mesmo sanado, a fim de evitar problema futuro no registro do imóvel.
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