TJMG 0001268-66.2015.8.13.0474
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE DA COMPANHEIRA DO REQUERENTE ADQUIRIDA EM VIRTUDE DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
- Consoante o princípio da 'Saisine', o sucessor 'causa mortis' passa a deter a posse/propriedade de pleno direito.
- O pedido de usucapião é fundamentado em união estável, após o falecimento da companheira do requerente, que, desde o início, se revestiu do caráter de precariedade.
- Inexistindo ânimo de dono, não há como reconhecer o direito à prescrição aquisitiva, sendo desimportante o tempo que durou a ocupação do imóvel cuja usucapião se pretende.