TJMG 0018852-03.2018.8.13.0520
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS SATISFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Na ação de usucapião, considera-se indispensável a demonstração, por prova robusta, da posse pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legalmente previsto, haja vista que se trata de meio judicial de contestação do que consta do registro, que, por sua vez, goza de fé pública e induz presunção relativa de propriedade.
- Satisfeitos os requisitos autorizadores da prescrição aquisitiva - posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal -, impõe-se a declaração da usucapião.