Decisão · TJMG

TJMG 0018852-03.2018.8.13.0520

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-28publicado em 2022-09-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS SATISFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Na ação de usucapião, considera-se indispensável a demonstração, por prova robusta, da posse pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legalmente previsto, haja vista que se trata de meio judicial de contestação do que consta do registro, que, por sua vez, goza de fé pública e induz presunção relativa de propriedade. - Satisfeitos os requisitos autorizadores da prescrição aquisitiva - posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal -, impõe-se a declaração da usucapião.
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