TJMG 5000149-67.2019.8.13.0175
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA -EXIGÊNCIAS INDICADAS PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - USUCAPIÃO - ATA NOTARIAL - MEIO DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA POSSE - LIVRE CONVENCIMENTO DO OFICIAL DO CARTÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.
- A ata notarial é documento apto a comprovar o tempo aproximado de posse do apelante, de modo a possibilitar o procedimento da usucapião administrativa.
- A digressão, interpretação e conclusões, acerca da documentação apta à comprovação do tempo de posse alegado pelo apelante, para fins de obtenção da usucapião, cabem ao Oficial do Cartório na forma do §4º do art. 13 do Prov. 65 - CNJ.