Decisão · TJMG

TJMG 5000149-67.2019.8.13.0175

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-26publicado em 2022-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA -EXIGÊNCIAS INDICADAS PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - USUCAPIÃO - ATA NOTARIAL - MEIO DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA POSSE - LIVRE CONVENCIMENTO DO OFICIAL DO CARTÓRIO - SENTENÇA MANTIDA. - A ata notarial é documento apto a comprovar o tempo aproximado de posse do apelante, de modo a possibilitar o procedimento da usucapião administrativa. - A digressão, interpretação e conclusões, acerca da documentação apta à comprovação do tempo de posse alegado pelo apelante, para fins de obtenção da usucapião, cabem ao Oficial do Cartório na forma do §4º do art. 13 do Prov. 65 - CNJ.
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