Decisão · TJMG

TJMG 0000293-66.2017.8.13.0444

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRETENSÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO DO QUAL JÁ É A PARTE AUTORA PROPRIETÁRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A usucapião constitui modo de aquisição de domínio da coisa pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para esse fim. Verificando-se que a parte autora é proprietária do imóvel usucapiendo, é de se reconhecer a carência de interesse processual para propositura da ação de usucapião, não sendo esta a via adequada para a divisão e demarcação do imóvel, com abertura de matrícula individualizada.
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