Decisão · TJMG

TJMG 0005430-68.2017.8.13.0431

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-30publicado em 2022-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - ART. 1.238 do CC/02 - POSSE - LAPSO TEMPORAL - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - FRAGILIDADE SENTENÇA MANTIDA. - Em se tratando de ação de usucapião, o ônus da prova dos elementos constitutivos do seu direito, pertence exclusivamente ao autor, restando a ele incumbência de comprovar a sua posse dentro do lapso temporal necessário, o ânimo de dono, e ainda a ausência de oposição por terceiros. - No caso, a prova exclusivamente testemunhal mostra-se frágil a comprovar os requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião, em especial o lapso de tempo, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência.
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