TJMG 0005430-68.2017.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - ART. 1.238 do CC/02 - POSSE - LAPSO TEMPORAL - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - FRAGILIDADE SENTENÇA MANTIDA.
- Em se tratando de ação de usucapião, o ônus da prova dos elementos constitutivos do seu direito, pertence exclusivamente ao autor, restando a ele incumbência de comprovar a sua posse dentro do lapso temporal necessário, o ânimo de dono, e ainda a ausência de oposição por terceiros.
- No caso, a prova exclusivamente testemunhal mostra-se frágil a comprovar os requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião, em especial o lapso de tempo, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência.