Decisão · TJMG

TJMG 1343023-97.2022.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2022-12-16publicado em 2022-12-16
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USUCAPIÃO FAMILIAR - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA O CUNHO PATRIMONIAL - QUESTÕES INERENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. O artigo 1.240-A do Código Civil disciplina o instituto da usucapião familiar. 2. A ação de usucapião movida com base em alegação de abandono do lar pelo ex-companheiro, envolve o debate da questão familiar que justificou a redução do prazo para a aquisição da propriedade. 3. A demanda que envolve questões intrínsecas ao direito de família, ultrapassando o cunho meramente patrimonial, desloca a competência para o processo e julgamento em favos da Vara de Família. Precedentes.
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