TJMG 1343023-97.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USUCAPIÃO FAMILIAR - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA O CUNHO PATRIMONIAL - QUESTÕES INERENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
1. O artigo 1.240-A do Código Civil disciplina o instituto da usucapião familiar.
2. A ação de usucapião movida com base em alegação de abandono do lar pelo ex-companheiro, envolve o debate da questão familiar que justificou a redução do prazo para a aquisição da propriedade.
3. A demanda que envolve questões intrínsecas ao direito de família, ultrapassando o cunho meramente patrimonial, desloca a competência para o processo e julgamento em favos da Vara de Família. Precedentes.