TJMG 0085829-40.2012.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - NECESSIDADE - PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - TRANSCURSO NO DECORRER DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A usucapião especial urbana é um dos instrumentos de política urbana prevista no artigo 183 da Constituição Federal, que tem como exigência o cumprimento do lapso temporal de cinco anos, posse mansa e pacífica, utilização do imóvel como residência e o animus de dono. É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se completa no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493 do CPC/15.