Decisão · TJMG

TJMG 0085829-40.2012.8.13.0470

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - NECESSIDADE - PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - TRANSCURSO NO DECORRER DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A usucapião especial urbana é um dos instrumentos de política urbana prevista no artigo 183 da Constituição Federal, que tem como exigência o cumprimento do lapso temporal de cinco anos, posse mansa e pacífica, utilização do imóvel como residência e o animus de dono. É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se completa no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493 do CPC/15.
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