TJMG 0664617-26.2005.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA -REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Segundo disposto no artigo 183 da Constituição da República de 1988, adquire o título de propriedade decorrente da usucapião especial aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia pelo prazo de cinco anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
Para que seja garantido o domínio por usucapião, os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação. Ausente um dos requisitos estabelecidos pelo artigo 183 da Constituição Federal, a improcedência do pleito de usucapião na modalidade especial urbano é medida que se impõe.