Decisão · TJMG

TJMG 0375070-21.2009.8.13.0058

Rel. Paulo Gastao De Abreu21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. POSSE EXERCIDA A TÍTULO DE MERA TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra a sentença da Vara Única da Comarca de Três Marias que previu a improcedência da usucapião extraordinária. O apelante sustenta preencher os requisitos legais para a usucapião extraordinária e busca a reforma da decisão de primeira instância, alegando que a posse exercida, anteriormente concedida por liberalidade, teria se transmudado em posse qualificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a posse exercida pelo apelante, inicialmente recebida por mera tolerância, pode ser considerada como posse qualificada e apta a fundamentar a usucapião extraordinária; (ii) avaliar se os requisitos da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, foram devidamente comprovados. III. RAZÕES DE DECIDIR A posse oriunda de mera tolerância ou permissão, com base no art. 1.208 do Código Civil, não se converte automaticamente em posse qualificada, sendo insuficiente para fundamentar o reconhecimento da usucapião extraordinária. O apelante não comprova o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, pois os documentos apresentados demonstram o reconhecimento do direito de propriedade da parte apelada, como a proposta de compra do imóvel em 2004 e a admissão de que os apelados quitavam despesas relacionadas ao imóvel. O depoimento das testemunhas reforça que a ocupação do imóvel se deu a título de mera tolerância, sem a comprovação de atos inequívocos que configurassem os requisitos exigidos pela legislação. A ausência de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com a intenção de ser dono, bem como a oposição manifestada pela parte apelada logo após o falecimento do intermediário, inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva. A usucapião não pode ser utilizada como forma de burlar as formalidades legais de transmissão da propriedade, especialmente quando há evidências de uma relação de comodato verbal ou mera tolerância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A posse derivada de mera tolerância ou permissão não se presta a fundamentar o reconhecimento da usucapião extraordinária. A existência de oposição ao exercício da posse descaracteriza os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, necessários para a usucapião extraordinária.
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