Decisão · TJMG

TJMG 0112469-90.2011.8.13.0672

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. CERTIDÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. CONFINANTES. CITAÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 942 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Na ação de usucapião de bem imóvel é obrigatória a citação de todos os confrontantes do bem, nos termos do artigo 942 do CPC, sob pena de invalidade da sentença.
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