TJMG 0112469-90.2011.8.13.0672
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. CERTIDÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. CONFINANTES. CITAÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 942 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Na ação de usucapião de bem imóvel é obrigatória a citação de todos os confrontantes do bem, nos termos do artigo 942 do CPC, sob pena de invalidade da sentença.