Decisão · TJMG

TJMG 5001173-22.2025.8.13.0240

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres21ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. POSSE DERIVADA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de usucapião extraordinária sem resolução do mérito, sob fundamento de inadequação da via eleita. Os autores alegam exercer posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel rural há mais de 20 anos, adquirido mediante contrato de compra e venda não registrado, pleiteando o reconhecimento da propriedade por usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a posse decorrente de contrato de compra e venda não registrado autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária; e (ii) estabelecer se a ação de usucapião pode ser utilizada como meio de regularização dominial quando inexistente demonstração de impossibilidade de formalização da propriedade pelas vias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR A usucapião exige posse qualificada nos termos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil. A aquisição derivada da propriedade depende de título translativo e respectivo registro imobiliário, conforme o art. 1.245 do Código Civil. A jurisprudência admite, excepcionalmente, a usucapião em hipóteses de inviabilidade ou extrema dificuldade de regularização registral, desde que comprovados obstáculos concretos à formalização da propriedade. A parte autora não demonstrou impossibilidade jurídica ou fática de obtenção da escritura pública e regularização do imóvel pelas vias ordinárias. A ação de usucapião não pode ser utilizada como substituto do sistema registral ou mecanismo ordinário de regularização dominial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A usucapião não se presta à regularizaçãode imóvel adquirido mediante contrato de compra e venda não registrado quando inexistente demonstração de impossibilidade de formalização da propriedade pelas vias ordinárias. A inadequação da via eleita configura ausência de interesse de agir na ação de usucapião utilizada como sucedâneo do procedimento registral. A admissão excepcional da usucapião para superação de entraves registrais exige comprovação concreta da inviabilidade de regularização dominial pelos meios ordinários.
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