Decisão · TJMG

TJMG 0599568-07.2006.8.13.0317

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-30publicado em 2011-04-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DEFESA DE USUCAPIÃO ESPECIAL - IMÓVEL URBANO - ART. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - POSSE COM ANIMUS DOMINI - REQUISTOS DEMONSTRADOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. A usucapião especial urbana constitui uma inovação da Constituição da República, vindo expressamente tratada nos seus art. 182 e 183. A usucapião pode ser argüida como matéria de defesa na ação reivindicatória, em impedimento ao direito do autor, sendo vedada a declaração do domínio à parte que lhe aproveita pela necessidade de procedimento próprio.
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