TJMG 2330666-90.2008.8.13.0701
CIVILA10701082330666001A
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR JÁ RECONHECIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. ESBULHO POSSESSÓRIO E A SUA DATA APROXIMADA. PROVA SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. ÔNUS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SEUS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA.
Comprovando a autora a sua posse anterior, a qual foi reconhecida pelo Poder Judiciário em ação de usucapião, bem como o esbulho possessório e a sua data aproximada, deve ser julgado procedente o pedido de reintegração de posse de imóvel ocupado de forma ilegítima. Quando os réus alegam a usucapião em defesa, lhes cabe a comprovação dos seus requisitos legais.