TJMG 0682399-43.2008.8.13.0188
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. DESPEJO. AÇÕES REUNIDAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO NÃO OBSERVADO. EXTINÇÃO POR CAUSA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INAPLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. - Caracteriza cerceamento à defesa da parte autora da ação de usucapião, reunida a ação de despejo conexa, a instrução isolada desta, com a prolação de sentença que reconhece a existência de relação locatícia entre as partes. - A decisão proferida na ação de despejo, que nem transitou em julgado, não pode ser tomada como causa superveniente de falta de interesse de agir a dar ensejo ao decreto de extinção da ação de usucapião conexa. - Há violação ao artigo 105 do Código de Processo Civil quando os feitos reunidos para julgamento simultâneo são julgados em momentos distintos, de forma que a decisão proferida em um seja utilizada como causa de extinção do outro, sem julgamento de mérito.