Decisão · TJMG

TJMG 0532871-93.2010.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-01publicado em 2016-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AGRAVO RETIDO - EMENDA INICIAL - DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 942 do CPC, o autor, na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados.Para a caracterização da usucapião, é necessário que concorram os seguintes requisitos: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta, b) animus domini, e c) lapso de tempo. Assim, ainda que não apresentada contestação nos autos, não há falar em julgamento antecipado da lide, pois a demonstração de tais requisitos demanda exame da matéria de fato, com dilação probatória, sobretudo por meio de prova oral, em audiência de instrução e julgamento.
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