TJMG 0007509-80.2011.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Constatada a presença de todos os requisitos indispensáveis para o sucesso da ação reivindicatória, ou seja, a titularidade do domínio, a individuação da coisa, e a detenção injusta, inconteste é a procedência da demanda. É plenamente admissível a arguição da tese de usucapião como matéria de defesa. Para a caracterização da usucapião, é necessário que concorram os seguintes requisitos: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta, b) animus domini, e c) lapso de tempo. Assim, se não restou comprovado nos autos o período em que a parte ré exerceu a posse do imóvel, não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião. Se os honorários advocatícios foram arbitrados em observância ao que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC/1973, vigente ao tempo da sentença e, por isso, aplicável ao caso em tela, não há que se falar em minoração ou majoração do montante fixado, devendo ser mantido aquele determinado na sentença.