TJMG 0060149-59.1996.8.13.0035
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DEVIDA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 267 DO CPC - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO -ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO PROVIDO. Em ação de usucapião, constata-se não ser o caso de aplicação de qualquer dos incisos do artigo 267 do Código de Processo Civil, estando o imóvel objeto da lide devidamente individualizado e havendo pedido no sentido do reconhecimento do domínio dos requerentes em relação ao imóvel, impondo-se a cassação da sentença de primeiro grau que extinguiu o feito, sem apreciação do mérito. Estando demonstrado nos autos a posse dos requerentes por mais de vinte anos, com ânimo de dono, sem interrupção ou oposição, independentemente de justo título, deve ser julgada procedente a ação de usucapião extraordinário.