TJMG 0012056-48.1996.8.13.0461
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE AD USUCAPIONEM E TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 20 (VINTE) ANOS - COMPROVAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ESBULHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme disposto no art. 550 do CC/16, constituem requisitos para aquisição de domínio por meio de usucapião extraordinário a posse ad usucapionem do imóvel, ou seja, a posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini, e o transcurso do lapso temporal de 20 (vinte) anos. - Demonstrado que os apelados e os antigos possuidores ocupam parte do terreno da apelante ininterruptamente e sem oposição por mais de 20 (vinte) anos e que, durante esse lapso, exploraram tal bem como se proprietários fossem, deve-se manter a sentença que reconheceu a aquisição do domínio por meio de usucapião extraordinário.