TJMG 0128292-76.2005.8.13.0620
CIVILALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO PASSADO A TERCEIRO COMO PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA - USUCAPIÃO - POSSE IGUAL OU SUPERIOR HÁ 5 ANOS - REQUISITOS. Tratando-se de posse de coisa móvel com lapso temporal igual ou superior há 5 anos, adquirir-lhe-á o domínio, mediante usucapião, aquele que exercê-la com animus domini, de forma contínua e inconteste, independente de justo título e boa-fé. A causa da posse que o apelado exerce sobre o veículo objeto da usucapião fora o pagamento de seu crédito trabalhista, sendo, portanto, geradora do animus domini. O contrato de alienação fiduciária existente entre o apelante - Banco Santander - e a EMBRASA não obsta o reconhecimento dos requisitos da usucapião discutida nestes autos, eis que dispensados o justo título e a boa-fé, além de se tratar de modo originário de aquisição da propriedade.