Decisão · TJMG

TJMG 4911720-34.2000.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-16publicado em 2007-01-16
CIVIL
AÇÃO DE DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. ARGÜIÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA POR UM DOS CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO POSSE EXCLUSIVA. 1. O condômino somente poderá adquirir integralmente o bem objeto do condomínio que integra, através de usucapião extraordinária, comprovando não só os requisitos legais a ela atinentes, mas também o exercício de sua posse exclusiva sobre o bem, tendo em vista a desídia dos demais condôminos em ocupar o imóvel. 2. Havendo prova nos autos de que foi celebrado um contrato de comodato entre os condôminos, não há o que se falar em posse exclusiva, já que esta se desmembra em posse direta e indireta, não autorizando assim a aquisição da co-propriedade através da usucapião. 3. Considerando que restaram afastadas as alegações da usucapião e que o feito não foi devidamente instruído para que seja possível o julgamento da ação de divisão proposta, há que se cassar a sentença proferida, determinando o regular prosseguimento do feito em 1ª instância. V.V.
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