TJMG 0072773-89.2012.8.13.0194
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE 15 ANOS. SOBREPOSIÇÃO À ÁREA NON AEDIFICANDI. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. RECURSO PROVIDO. 01) O art. 1.238 do Código Civil exige, para a usucapião extraordinária, posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, reduzido para 10 quando presente moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo. 02) Preenchidos os requisitos legais, deve ser declarada a aquisição da propriedade via usucapião extraordinária. 03) A faixa non edificandi constitui mera limitação administrativa e não impede a aquisição da propriedade por usucapião de imóvel de natureza privada.