TJMG 0017646-81.2011.8.13.0557
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER FINAL. NULIDADE PROCESSUAL. I - A ausência de intimação do representante do Ministério Público, nas hipóteses em que haja obrigatoriedade de sua intervenção, leva à nulidade do processo. II - Não intimado o Ministério Público para apresentação de parecer final em processo de usucapião, nula é a sentença proferida, por infringência ao art. 944, CPC.