Decisão · TJMG

TJMG 0017646-81.2011.8.13.0557

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-11
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER FINAL. NULIDADE PROCESSUAL. I - A ausência de intimação do representante do Ministério Público, nas hipóteses em que haja obrigatoriedade de sua intervenção, leva à nulidade do processo. II - Não intimado o Ministério Público para apresentação de parecer final em processo de usucapião, nula é a sentença proferida, por infringência ao art. 944, CPC.
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