Decisão · TJMG

TJMG 0014522-29.2010.8.13.0330

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-01publicado em 2014-04-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar quando a matéria tratada versar sobre conteúdo de mérito (prescrição aquisitiva). A ausência de nomeação de curador especial não configura nulidade caso não haja demonstração de prejuízo. Ausente o animus domini, afasta-se o pedido de usucapião. Recurso improvido.
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