TJMG 0030886-20.2011.8.13.0596
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- artigo do autoriza o agistrado a julgar antecipadamente a lide, quando a matéria questionada prescindir da produção de outras provas, não constituindo necessariamente cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ainda que se trate de ação de usucapião, a qual, em regra, não prescinde da oitiva de testemunhas em audiência.
- omprovados os requisitos legais, há que se julgar procedente o pedido de usucapião.