TJMG 5005555-90.2016.8.13.0105
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REFORMA DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA USUCAPIENDA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível contra sentença que extinguiu ação de usucapião especial urbana, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da usucapião diante da impossibilidade de regularização registral pela via sucessória; (ii) aferir o preenchimento dos requisitos legais, especialmente quanto à delimitação da área usucapienda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A usucapião é via adequada quando inviável a regularização dominial por inventário, diante de óbices fáticos e jurídicos.
A posse prolongada cum animo domini foi demonstrada, mas restou constatada divergência sobre a área efetivamente ocupada, se aquela indicada na exordial ou a apontada no memorial descritivo.
A ausência de delimitação precisa do imóvel impede o reconhecimento da usucapião.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
A usucapião é cabível como via excepcional de regularização dominial, quando inviável a via sucessória.
A imprecisão na delimitação da área impede o reconhecimento da usucapião.