TJMG 5001929-88.2020.8.13.0407
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade originária por meio de usucapião faz-se necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar cabalmente o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC.